Precisamos: Carta de condução, cartão de cidadão válido ou passaporte reconhecido pela lei espanhola e um cartão de crédito em nome do condutor principal.
Os documentos necessários para poder alugar um veículo connosco são:
- Cartão de Cidadão válido ou passaporte
- Carta de condução e, se necessário, acompanhada de uma carta de condução internacional (dependendo da sua proveniência).
- Cartão de crédito e/ou débito (este segundo sujeito a condições) no nome do condutor principal.
Em anexo os requisitos estabelecidos no nosso CCGG na secção 3. Condutores:
“3. Condutor(es): O locatário e os condutores adicionais devem ter pelo menos 18 anos de idade e devem apresentar um documento de identificação europeu ou passaporte e carta de condução, ambos os documentos devem ser válidos durante todo o período de aluguer, em formato físico, legível e em boas condições e aceites pela lei espanhola. As cartas de condução válidas para cidadãos da UE e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) são aceites por lei e são válidas para conduzir em Espanha. As cartas emitidas em países terceiros serão aceites se cumprirem os requisitos do art. 21 do Regulamento Geral dos Condutores; desde que a autorização esteja em vigor, o titular tenha a idade exigida em Espanha para obter uma carta de condução espanhola equivalente e não tenha decorrido um período máximo de seis meses desde que o titular adquiriu a sua residência habitual em espanha. Em todos os outros casos, será necessário apresentar uma carta de condução internacional juntamente com a carta de condução válida emitida pelo país de origem. Para obter informações adicionais, recomendamos consultar o site da Direção Geral de Trânsito (DGT) espanhola: DGT - Cartas de condução válidas em Portugal ou contactar diretamente o consulado em Espanha do país onde é emitida a sua carta de condução. Será da responsabilidade do cliente realizar as verificações necessárias para saber se a sua carta de condução é válida para conduzir em território espanhol. Serão aceites cartas de condução em formato eletrónico ou digital, em requerimentos oficiais, mas não serão aceites em formato fotográfico ou cópia do mesmo.”